Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
25/10/2024, 18:22
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0484886 - AgInt no AREsp 2547381 - Publicação prevista para 28/10/2024
25/10/2024, 15:30
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00484886/2024 - AgInt no AREsp 2547381/SE
21/10/2024, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000694-2024-AJC-1T)
11/10/2024, 11:01
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000694-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
04/10/2024, 10:03
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/10/2024
04/10/2024, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
03/10/2024, 18:13
Incluído em pauta para 15/10/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00484886/2024 - AgInt no AREsp 2547381/SE
03/10/2024, 14:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
30/09/2024, 12:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
04/09/2024, 15:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 766319/2024
04/09/2024, 11:51
Protocolizada Petição 766319/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/09/2024
04/09/2024, 11:30
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•25/10/2024, 15:30
DECISÃO TERMINATIVA
•19/05/2024, 09:00
25/10/2024, 15:30
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00484886/2024 - AgInt no AREsp 2547381/SE
21/10/2024, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000694-2024-AJC-1T)
11/10/2024, 11:01
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000694-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
04/10/2024, 10:03
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 04/10/2024
04/10/2024, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
03/10/2024, 18:13
Incluído em pauta para 15/10/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00484886/2024 - AgInt no AREsp 2547381/SE
03/10/2024, 14:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
30/09/2024, 12:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
04/09/2024, 15:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 766319/2024
04/09/2024, 11:51
Protocolizada Petição 766319/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/09/2024
04/09/2024, 11:30
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 12/06/2024 Petição Nº 484886/2024 -
12/06/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
11/06/2024, 18:06
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 484886/2024. Publicação prevista para 12/06/2024)
11/06/2024, 16:15
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 484886/2024
11/06/2024, 15:56
Protocolizada Petição 484886/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/06/2024
11/06/2024, 15:36
Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorrida eletronicamente em 03/06/2024.
03/06/2024, 12:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/05/2024
21/05/2024, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
20/05/2024, 18:03
Conheço do agravo de RAIA DROGASIL S/A para negar provimento ao Recurso Especial
19/05/2024, 09:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/05/2024
19/05/2024, 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
12/04/2024, 15:58
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
12/04/2024, 15:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
12/04/2024, 13:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
12/04/2024, 13:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
16/02/2024, 09:33
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
16/02/2024, 09:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE