Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Vistos etc. O presente processo está em ordem, revestido das formalidades legais, contém os documentos exigidos no artigo 180 do Código Civil Brasileiro. Entre os nubentes não existe nenhum impedimento legal que prive a celebração do seu casamento. Ouvido o Exmo. Dr. Representante do Ministério Público, este nada se opôs, se manifestando favorável ao pedido, desde que sejam observadas as formalidades legais. Isto posto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO os nubentes devidamente habilitados para casar um com o outro sob regime de bens que a lei adota e determino que seja expedido em favor dos mesmos a necessária certidão de habilitação, designando data para a celebração do ato civil do casamento, conforme pauta.
20/01/2022, 00:00
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