PrecatorioValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPrecatório
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
md-01
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
18/07/2023, 09:36
Trânsito em julgado
18/07/2023, 09:35
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/07/2023, 06:54
Juntada >> Documento
13/07/2023, 06:54
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/07/2023, 10:47
Juntada
04/07/2023, 22:49
Juntada >> Petição
27/06/2023, 09:52
Expedição de Documento
23/06/2023, 08:14
Ato Ordinatório
20/06/2023, 08:57
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/05/2023, 12:50
Decisão >> Outras Decisões
04/05/2023, 10:33
Juntada >> Petição
21/09/2022, 08:50
Juntada >> Documento
20/09/2022, 12:38
Ato Ordinatório
20/09/2022, 12:37
Juntada
14/07/2022, 07:09
Documentos
Decisão ou Despacho
•04/05/2023, 00:00
Sentença
•13/06/2022, 00:00
Juntada
04/07/2023, 22:49
Juntada >> Petição
27/06/2023, 09:52
Expedição de Documento
23/06/2023, 08:14
Ato Ordinatório
20/06/2023, 08:57
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/05/2023, 12:50
Decisão >> Outras Decisões
04/05/2023, 10:33
Juntada >> Petição
21/09/2022, 08:50
Juntada >> Documento
20/09/2022, 12:38
Ato Ordinatório
20/09/2022, 12:37
Juntada
14/07/2022, 07:09
Juntada >> Petição
12/07/2022, 11:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/07/2022, 11:26
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/07/2022, 09:43
Juntada >> Petição
11/07/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Alvará confeccionado. Após a sua expedição, intime-se a parte credora para que informe quanto à efetivação do depósito em sua conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias. Com o crédito em conta e não havendo outros requerimentos, diante da quitação deste precatório, intimações necessárias, JUNTADA do extrato da(s) conta(s) vinculada(s) ao precatório e após ao MM. Juiz Gestor de Precatórios.
08/07/2022, 00:00
Expedição de Documento
06/07/2022, 16:26
Ato Ordinatório
06/07/2022, 12:32
Juntada
27/06/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Alvará de provisionamento confeccionado. Aguarde-se o depósito de valores vinculado a este precatório. Saliente-se que a parte credora, caso ainda não o tenha feito, deve informar dados bancários de sua titularidade, sendo vedada a indicação de conta de terceiros ou do causídico, tendo em vista que os pagamentos realizados pelo DEPREC são feitos por meio de TED JUDICIAL. {Via Movimentação em Lote nº 202200047}
24/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
22/06/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)Feitos os ajustes devidos e observadas as demais formalidades legais e regulamentares, havendo parecer indicativo da regularidade do presente precatório formado em face do Estado de Sergipe, bem como o cumprimento dos requisitos necessários no que tange a parte credora Igor Barros Menezes, opinando favoravelmente ao pagamento por meio do acordo direto, deve este ser providenciado mediante expedição de alvará. Feito isso, efetuar depósito em conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria GP1 Normativa nº 19/2019, cuidando-se ainda do respectivo deságio e, sendo o caso, das retenções tributárias devidas e respectivos repasses aos entes competentes, tudo com estrita observância das planilhas confeccionadas. (...)
15/06/2022, 00:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/06/2022, 15:44
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção de precatório
13/06/2022, 13:46
Juntada >> Petição
03/06/2022, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Nesse sentido, havendo parecer indicativo da regularidade do presente precatório formado em face do Estado de Sergipe, bem como o cumprimento dos requisitos necessários no que tange ao credor Igor Barros Menezes, opinando favoravelmente ao pagamento por meio do acordo direto, deve este ser providenciado mediante expedição de alvará. Feito isso, efetuar depósito em conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria GP1 Normativa nº 19/2019, cuidando-se ainda do respectivo deságio e, sendo o caso, das retenções tributárias devidas e respectivos repasses aos entes competentes, tudo com estrita observância das planilhas confeccionadas. (...)