Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuida-se de queixa-crime formulada por FÁBIO DE ALMEIDA REIS e ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS através de advogado regularmente constituído, em desfavor de IAGO OLIVEIRA, ANDRÉ LUCAS OLIVEIRA TEIXEIRA e um indivíduo identificado como “SALSICHA” na qual imputa aos querelados a prática dos crimes previstos nos art. 139 e art. 140, c/c art. 141, III e art. 141, §2º, todos Código Penal. I - Compulsando os autos, verifico ser necessária à emenda à inicial, que deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, devendo os querelantes: a) - indicar a qualificação dos querelados, com elementos suficientes que permitam identificá-los (CPP, art.41); b) - proceder com a individualização da conduta de cada um dos querelados. II - Com a resposta, volvam-me conclusos.