ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/08/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Autor
DISTRIBUIDORA LOBAO E REIS COMERCIO LTDA ME
CNPJ
Reu
CRISTIANE TAVARES DE MENDONCA
Reu
GREICY DIAS PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 10:52
Juntada >> Documento
13/04/2022, 12:16
Juntada >> Documento
12/04/2022, 09:16
Juntada >> Documento
12/04/2022, 09:15
Trânsito em julgado
30/03/2022, 07:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 174 do CTN c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e o art. 487, II, do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, levante-se o arresto ou penhora, acaso existente. Sem custas e sem honorários. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie. Isto porque o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário ocorreu após a paralisação da execução fiscal sem que fossem localizados bens do devedor, com base no art. 40 da LEF, de modo que descabe a fixação de honorários sucumbenciais, em respeito ao princípio da causalidade (não pode o executado se beneficiar e ser premiado pelo não cumprimento de suas obrigações). Segue entendimento do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A extinção do processo de execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, em virtude da ausência de localização de bens, não autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor do executado. Hipótese em que o princípio da causalidade deve ser aplicado em benefício do credor, que já é prejudicado pelo não cumprimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.630.885/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11-5-2020). Por fim, registre-se a desnecessidade de reexame necessário, a teor do art. 496, §4º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
24/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/01/2022, 10:28
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença