Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento -
Vistos, etc...
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial promovida pela GERDAU AÇOS LONGOS S/A em face da EME ENGENHARIA E MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA, alegando que é credora do valor de 110.768,33, que, considerando a atualização e juros legais incidentes sobre o valor dos títulos até 03/2015 totalizava R$ 130.168,99. Intimada a Executada para realização do pagamento a mesma permaneceu inerte. Foi deferida penhora via BACENJUD, a qual restou infrutífera, e RENAJUD a qual logrou êxito. O Exequente requereu avaliação do bem para que fosse levado a hasta pública, alegando que, até o dia 16/11/ 2017, monta o total de R$ 238.576, 78 (duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos). Foi terminada a expedição de mandado de penhora e avaliação às fls. 160, no entanto, não foi possível o cumprimento (fl. 167) Foi requerida a suspensão do processo por um ano (fl. 171), a qual foi deferida (fl.174). Findo o prazo, intimadas as partes para manifestarem-se, o Exequente juntou pedido de DESISTÊNCIA da ação (fl. 183) Eis o relato, decido. Impera na Execução o Princípio da Disponibilidade, podendo o Exequente desistir da Execução a qualquer tempo sem a anuência do adversário. Dessa forma, homologo por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência retro e, em consequência, declaro a extinção do processo, de conformidade com o art. 485, inc. VIII do Novo Código de Processo Civil. Condeno o Exequente em custas processuais, suspensa a exigibilidade em decorrência do deferimento do benefício da justiça gratuita. PRI.