Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados na inicial. Ressalte que nos termos da portaria 62/2020 – GP1 do TJSE, não há que se falar em opção para realização ou não da audiência, estas deverão acontecer, seja por videoconferência, sejam presenciais ou de maneira mista. Com supedâneo na Portaria Normativa 62/2020 - GP1, que estabelece o protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, dos servidores e magistrados, com foco na prevenção e no enfrentamento do coronavírus, passo a designar audiência mista, podendo ser realizada PRESENCIALMENTE, em caso de impossibilidade técnica de alguma das partes. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 24/02/2022 às 10:30 horas, a qual será realizada simultaneamente por videoconferência e no Fórum da Comarca de Riachuelo, no ambiente virtual denominado ZOOM, nos moldes da Portaria Normativa 29/2020 GP1, a qual instituiu a referida modalidade de assentada no âmbito do TJSE, em caráter excepcional e provisório. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, devendo observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, caput do CPC). Frise-se que o desinteresse na autocomposição deve ser apresentado expressamente, por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência da data de audiência (Art. 334, §5º, do CPC), e neste caso, o prazo para oferecer contestação se inicia nos moldes do art.335, inciso II, do CPC. Intime-se o requerente, através de advogado habilitado, para comparecer à audiência. Dos mandados de citação e intimação deverá constar a advertência do art. 334, §8º, do CPC, bem ainda que as partes devem comparecer acompanhada de advogado ou Defensor Público. Ressalte-se que em caso de interesse na realização da audiência por videoconferência, deverão as partes peticionarem nos autos, demonstrando tal desejo. Disponibilizo, desde já, link para acesso: https://us02web.zoom.us/my/riachueloinstrucao Ademais, faça-se constar nos mandados de citação e intimação para audiência que, de acordo com a Portaria Normativa Nº 73/2021 GP1 do TJSE, a partir de 25/10/2021 as partes e testemunhas somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação de pelo menos uma dose do imunizante contra a COVID-19. Sendo assim, obrigatória a apresentação de certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitida através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde ou de caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação. Outrossim, o ingresso dos usuários externos com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a Designo o dia 24/02/2022 às 10h:30min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.