Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2023, 14:23
Conclusão
26/01/2023, 13:08
Documentos
Sentença
•02/02/2023, 14:23
Sentença
•02/02/2023, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 09:43
Expedição de Documento >> Informações
07/11/2024, 09:43
Expedição de Documento >> Informações
28/03/2023, 08:48
Remessa
28/03/2023, 08:48
Juntada >> Petição
27/03/2023, 21:28
Juntada >> Petição
23/03/2023, 13:05
Ato Ordinatório
06/03/2023, 08:20
Juntada >> Petição
27/02/2023, 18:03
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2023, 14:23
Conclusão
26/01/2023, 13:08
Juntada >> Petição
13/01/2023, 14:47
Juntada >> Petição
21/12/2022, 07:57
Ato Ordinatório
12/12/2022, 08:49
Juntada >> Documento
12/12/2022, 08:48
Juntada >> Petição
07/12/2022, 18:38
Juntada >> Petição
07/12/2022, 08:07
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
29/11/2022, 15:02
Conclusão
21/11/2022, 11:50
Despacho >> Mero Expediente
13/10/2022, 19:38
Conclusão
10/10/2022, 10:43
Juntada >> Documento
10/10/2022, 10:41
Juntada >> Petição
20/09/2022, 14:02
Juntada >> Petição
16/09/2022, 17:32
Juntada >> Petição
15/09/2022, 11:19
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2022, 14:49
Conclusão
08/09/2022, 11:08
Juntada >> Petição
05/09/2022, 22:56
Juntada >> Petição
05/09/2022, 15:00
Despacho >> Mero Expediente
22/08/2022, 22:59
Conclusão
04/08/2022, 12:44
Juntada >> Documento
04/08/2022, 12:44
Juntada >> Petição
26/07/2022, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a juntada de documento com a petição apresentada em 14/06/2022, à vista do princípio do contraditório e por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos.
18/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
15/07/2022, 19:14
Conclusão
11/07/2022, 10:18
Juntada >> Documento
11/07/2022, 10:16
Juntada >> Petição
15/06/2022, 14:43
Juntada >> Petição
14/06/2022, 22:27
Juntada >> Documento
20/05/2022, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Na forma do art. 352 do CPC, “Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias”. Assim, de antemão, intimem-se as requeridas a fim de que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, manifestem-se comprovada e documentalmente acerca da suposta concessão de acesso à parte autora ao sistema Petronect, assim como a referida data a partir de quando este fora restabelecido. Após, conclua-se para deliberação dos itens suso destacados.
18/05/2022, 00:00
Decisão >> Outras Decisões
16/05/2022, 17:08
Juntada >> Petição
22/03/2022, 11:09
Juntada >> Petição
18/03/2022, 23:58
Conclusão
16/03/2022, 11:47
Juntada >> Petição
10/03/2022, 14:47
Juntada >> Petição
01/03/2022, 08:45
Juntada >> Documento
23/02/2022, 10:36
Juntada >> Documento
18/02/2022, 12:31
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/02/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS "DESIGNO o dia 16/03/2022, às 11hmin, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada nos seguintes termos: 1) As partes poderão participar do ato por meio de aplicativo Zoom; 2) O acesso à sala de reunião exigirá que se baixe o aplicativo Zoom no computador (https://us02web.zoom.us/download#client_4meeting) no link “Clientes Zoom para Reuniões” ou se baixe o aplicativo no celular (plataformas para Android e Iphone/Ipad). O ideal é que o acesso seja realizado pelo computador; 3) Após baixado, na tela “Entrar em uma reunião” (Join a Meeting), inclua, no primeiro campo, o seguinte ID da reunião nº “298 826 2605”. No segundo campo, inclua seu nome completo, para facilitar a identificação do participante da audiência (aos Advogados, acrescentar o nº da OAB). Em sequência, caso necessite de senha (passcode), incluir o nº “666667”. Ao final, aguardar na sala de espera até ser chamado para participar da audiência; 4) O acesso das partes e das testemunhas eventualmente arroladas ocorrerão a cargo dos litigantes e seus causídicos, que deverão respeitar a data e horário designados; e, 5) Ao ingressar na sala, ativem as partes o vídeo e o microfone do aparelho utilizado (celular ou computador), para possibilitar a identificação dos participantes e gravação da audiência; 6) Acaso qualquer das partes não possua meios de comparecer virtualmente a audiência, por dificuldade de acesso a internet ou aparelho eletrônico, é possível o comparecimento a sala da 5ª Vara Cível de Aracaju, na data e hora designadas da audiência, para a participação na assentada, devendo a parte avisar a Secretaria deste Juízo com, no mínimo, cinco dias de antecedência, sobre a necessidade de comparecimento físico da parte/testemunha. " Intimação enviada ao Empresa Privada.
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento
03/02/2022, 10:25
Expedição de documento
03/02/2022, 10:25
Juntada >> Documento
02/02/2022, 09:43
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 09:36
Juntada >> Petição
28/01/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não obstante a impugnação, juntada pela empresa Petrobrás em 24/09/2021, à produção de prova oral pleiteada pela parte autora no dia 16/09/2021, infere-se dos autos que a querela em comento se reporta à legalidade do bloqueio de acesso da empresa requerente ao portal da Petronect, aplicada pela Petrobrás com fundamento no item 9.3.4 do MPC - Manual da Petrobrás para Contratação (fls. 236/263), cujo prazo deve ter início a partir da notificação de sua aplicação (item 9.3.4.1.1). Apesar da juntada da respectiva notificação aos autos (fl. 235), permanece a dúvida a respeito da ciência da parte autora de seu teor, uma vez que não se visualiza, na referida carta, qualquer recebimento, datado e assinado, por representante da demandante, na forma como como foram tratadas as notificações anteriores, a exemplo das anexadas às fls. 223/225, 228 e 231. Em sendo assim, DEFIRO a prova oral pleiteada pela requerente. Diante da alteração da plataforma utilizada pelo TJSE para realização de audiências por videoconferência ou mistas, com o intuito de se evitar aglomerações desnecessárias e disseminação do contágio da Covid-19, DESIGNO o dia 16/03/2022, às 11hmin, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual será realizada nos seguintes termos: 1) As partes poderão participar do ato por meio de aplicativo Zoom; 2) O acesso à sala de reunião exigirá que se baixe o aplicativo Zoom no computador (https://us02web.zoom.us/download#client_4meeting) no link “Clientes Zoom para Reuniões” ou se baixe o aplicativo no celular (plataformas para Android e Iphone/Ipad). O ideal é que o acesso seja realizado pelo computador; 3) Após baixado, na tela “Entrar em uma reunião” (Join a Meeting), inclua, no primeiro campo, o seguinte ID da reunião nº “298 826 2605”. No segundo campo, inclua seu nome completo, para facilitar a identificação do participante da audiência (aos Advogados, acrescentar o nº da OAB). Em sequência, caso necessite de senha (passcode), incluir o nº “666667”. Ao final, aguardar na sala de espera até ser chamado para participar da audiência; 4) O acesso das partes e das testemunhas eventualmente arroladas ocorrerão a cargo dos litigantes e seus causídicos, que deverão respeitar a data e horário designados; e, 5) Ao ingressar na sala, ativem as partes o vídeo e o microfone do aparelho utilizado (celular ou computador), para possibilitar a identificação dos participantes e gravação da audiência; 6) Acaso qualquer das partes não possua meios de comparecer virtualmente a audiência, por dificuldade de acesso a internet ou aparelho eletrônico, é possível o comparecimento a sala da 5ª Vara Cível de Aracaju, na data e hora designadas da audiência, para a participação na assentada, devendo a parte avisar a Secretaria deste Juízo com, no mínimo, cinco dias de antecedência, sobre a necessidade de comparecimento físico da parte/testemunha. INTIMEM-SE. Designo o dia 16/03/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação, Instrução e Julgamento.