Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/07/2022 às 00:00
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar Embargado para contrarrazões
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200718937, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220614231307041, do dia 14/06/2022, às 23:13, pelo advogado JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA, distribuído para o(a) Relator(a) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO em razão do vínculo ao processo Nº 202200707461. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença, Arrendamento Rural.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA MULTA DIÁRIA –APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525, §1º CUMULADO COM O ARTIGO 536, §4º TAMBÉM DO CPC – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SOBRE ATOS DE DISPOSIÇÃO DA ÁREA, PELO EXEQUENTE, ANTES DA CONCESSÃO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo III da 1.ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe NEGAR provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 27/05/2022 às 00:00
10/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 09:23
Remessa
17/03/2022, 09:22
Documentos
Sentença
•20/01/2022, 14:30
Sentença
•20/01/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
26/03/2024, 12:22
Expedição de Documento >> Informações
25/03/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 29/07/2022 às 00:00
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar Embargado para contrarrazões
21/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200718937, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220614231307041, do dia 14/06/2022, às 23:13, pelo advogado JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA, distribuído para o(a) Relator(a) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO em razão do vínculo ao processo Nº 202200707461. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença, Arrendamento Rural.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA MULTA DIÁRIA –APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525, §1º CUMULADO COM O ARTIGO 536, §4º TAMBÉM DO CPC – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO – PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL SOBRE ATOS DE DISPOSIÇÃO DA ÁREA, PELO EXEQUENTE, ANTES DA CONCESSÃO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo III da 1.ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe NEGAR provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 27/05/2022 às 00:00
10/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 09:23
Remessa
17/03/2022, 09:22
Juntada >> Documento
17/03/2022, 09:21
Juntada >> Petição
15/03/2022, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Face a interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, transcorrido o prazo, após ser devidamente certificado, conforme o que preceitua o artigo 1010, § 1º, 2º e 3º do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Sergipe
17/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
15/02/2022, 13:33
Juntada >> Documento
15/02/2022, 13:31
Juntada >> Petição
14/02/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento - III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Executada, ao passo que condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da SERAGRO, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do presente feito, nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC. Sem custas, ante a natureza da demanda. Intimações necessárias. Ademais, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com o julgamento de procedência da Impugnação promovida pela Executada, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 771 c/c 920, III c/c art. 924, III, todos do CPC. Com o transcurso do prazo recursal, não havendo interposição de recursos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo, proceda-se conforme dispõe a legislação de regência e a Consolidação Normativa deste E. TJSE. Japoatã/SE, 20 de janeiro de 2022
24/01/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença