Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Audiência - ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiências por videoconferência para as sessões conciliatórias em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus de Jurisdição, que não serão realizadas APENAS nos casos de impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. 3. Considerando ainda os termos da GP1 - Portaria Normativa Nº 57/2021 - que determinou o retorno das audiências mistas e presenciais, permanece, porém, sendo prioritária a realização das audiências e sessões de julgamento por videoconferência. 4. Em sendo assim, de ordem da MM Juíza, designo audiência de conciliação para o dia 11/05/2022, às 11:30h, que ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte acessar o link https://us02web.zoom.us/j/6059946645?pwd=SFZ2RW9TeDFvZnRtUGJ4OVluZXcrZz09 (senha de acesso: 8JEC, caso solicitada) no dia e hora acima informados, bem como realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso ao computador deverá ser feito copiando-se o link informado no navegador da internet, após instalação do aplicativo. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato. Esclareço, ainda, que é necessário que as partes e os respectivos advogados detenham canais de acesso à internet individuais e dispositivos capazes de acessar link com o convite. 5. Destaco que caso frustrada a realização da audiência, por impossibilidade técnica ou instrumental, deverão as partes, em até 2 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA, peticionar comunicando ao juízo. Nesse contexto, as audiências serão realizadas de forma mista, de sorte que às partes e testemunhas que não possuírem condições técnicas para acesso à plataforma, será franqueado tal acesso em sala reservada dos Fóruns Integrados II, localizado na Av. Visconde de Maracaju, s/nº, bairro 18 do Forte, Aracaju/SE. 6. Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação, direcionada à parte executada a fim de que a mesma pague, no prazo de 03 (três) dias, o principal e cominações legais, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 652 do CPC c/c o art. 53, caput, da Lei 9.099/95. Efetuada a penhora e avaliação, e intimada a parte executada para a audiência de Conciliação, fica de logo advertida de que o prazo para interposição de Embargos do Devedor expira na audiência de Conciliação e que o prazo para impugnar a avaliação é de 05 (cinco) dias. 7. Intime-se a autora para tomar conhecimento da designação da assentada conciliatória, devendo informar, em até dois dias que antecederem o ato, eventual impossibilidade técnica e instrumental para participar da audiência virtual. 8. Advirta-se à parte demandada de que em não comparecendo à solenidade acima aprazada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na exordial (art. 20, Lei nº 9.099/95), e, à parte autora, que sua ausência implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos (art. 51, I, Lei nº 9.099/95) e condenação em custas, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. 09. Ficam as partes advertidas de que cada patrono deve manter o endereço de e-mail e telefones atualizados, para fins de recebimento de eventuais instruções a respeito da assentada. 10. Por fim, em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, as partes, advogados e testemunhas podem entrar em contato com este Juízo, por meio dos números (79) 3234-5428 (Sala de conciliação)/ 3234-5430 (Secretaria), de segunda a sexta feira, das 07:00h às 13:00h, para sanar eventuais dúvidas a respeito do acesso. Designo o dia 11/05/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO 1. Em que pese a retomada do atendimento presencial, ainda persistem os riscos pessoais de todos os atores processuais e servidores, de modo que há a premente necessidade de se permanecer a utilizar as ferramentas que possibilitem o mínimo contato possível entre todos, até que sobrevenha a cura da COVID19 ou uma vacina eficaz. 2. Conforme Portaria Normativa 62/2020 do TJSE, com redação parcialmente alterada pela Portaria 70/2020, foram instituídas, em caráter excepcional e provisório, as audiências por videoconferência para as sessões conciliatórias em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º Graus de Jurisdição, que não serão realizadas APENAS nos casos de impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. 3. Considerando ainda os termos da GP1 - Portaria Normativa Nº 57/2021 - que determinou o retorno das audiências mistas e presenciais, permanece, porém, sendo prioritária a realização das audiências e sessões de julgamento por videoconferência. 4. Em sendo assim, de ordem da MM Juíza, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2022, às 12 h, que ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte acessar o link https://us02web.zoom.us/j/6059946645?pwd=SFZ2RW9TeDFvZnRtUGJ4OVluZXcrZz09 (senha de acesso: 8JEC, caso solicitada) no dia e hora acima informados, bem como realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store, a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso ao computador deverá ser feito copiando-se o link informado no navegador da internet, após instalação do aplicativo. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato. Esclareço, ainda, que é necessário que as partes e os respectivos advogados detenham canais de acesso à internet individuais e dispositivos capazes de acessar link com o convite. 5. Destaco que caso frustrada a realização da audiência, por impossibilidade técnica ou instrumental, deverão as partes, em até 2 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA ASSENTADA, peticionar comunicando ao juízo. Nesse contexto, as audiências serão realizadas de forma mista, de sorte que às partes e testemunhas que não possuírem condições técnicas para acesso à plataforma, será franqueado tal acesso em sala reservada dos Fóruns Integrados II, localizado na Av. Visconde de Maracaju, s/nº, bairro 18 do Forte, Aracaju/SE. 6. Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação, direcionada à parte executada a fim de que a mesma pague, no prazo de 03 (três) dias, o principal e cominações legais, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 652 do CPC c/c o art. 53, caput, da Lei 9.099/95. Efetuada a penhora e avaliação, e intimada a parte executada para a audiência de Conciliação, fica de logo advertida de que o prazo para interposição de Embargos do Devedor expira na audiência de Conciliação e que o prazo para impugnar a avaliação é de 05 (cinco) dias. 7. Intime-se a autora para tomar conhecimento da designação da assentada conciliatória, devendo informar, em até dois dias que antecederem o ato, eventual impossibilidade técnica e instrumental para participar da audiência virtual. 8. Advirta-se à parte demandada de que em não comparecendo à solenidade acima aprazada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na exordial (art. 20, Lei nº 9.099/95), e, à parte autora, que sua ausência implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos (art. 51, I, Lei nº 9.099/95) e condenação em custas, ressalvada a hipótese de comprovação do dispositivo no artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº. 9.099/95. 09. Ficam as partes advertidas de que cada patrono deve manter o endereço de e-mail e telefones atualizados, para fins de recebimento de eventuais instruções a respeito da assentada. 10. Por fim, em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, as partes, advogados e testemunhas podem entrar em contato com este Juízo, por meio dos números (79) 3234-5428 (Sala de conciliação)/ 3234-5430 (Secretaria), de segunda a sexta feira, das 07:00h às 13:00h, para sanar eventuais dúvidas a respeito do acesso.