Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por conseguinte, deve o presente recurso ser redistribuído ao Desembargador Cezário Siqueira Neto. Dê-se baixa na distribuição.
13/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
10/05/2022, 08:23
Remessa
10/05/2022, 06:00
Documentos
Despacho
•03/11/2025, 09:37
Decisão ou Despacho
•03/11/2025, 00:00
Trânsito em julgado
18/11/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
03/11/2025, 09:37
Conclusão
28/10/2025, 10:25
Juntada >> Petição
14/10/2025, 16:33
Recebimento
03/10/2025, 10:30
Expedição de Documento >> Informações
03/10/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por conseguinte, deve o presente recurso ser redistribuído ao Desembargador Cezário Siqueira Neto. Dê-se baixa na distribuição.
13/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
10/05/2022, 08:23
Remessa
10/05/2022, 06:00
Juntada >> Petição
09/05/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto.
11/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
08/04/2022, 09:32
Juntada >> Petição
31/03/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos pela parte Ré e NEGO-LHES PROVIMENTO. Decorrido o prazo legal e não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo. Havendo recurso, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010 CPC. A seguir, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com as cautelas legais, a teor do art. 1.010 § 3º CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/03/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/03/2022, 11:30
Conclusão
31/01/2022, 16:37
Juntada >> Petição
31/01/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
24/01/2022, 00:00
Ato Ordinatório
20/01/2022, 16:29
Juntada >> Documento
20/01/2022, 16:28
Juntada >> Petição
20/01/2022, 16:26
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência