Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 90-IRDR-TJSE Data Limite: 15/10/2022 ---- Cumpra-se, tal como determinado nos ED n. 202100736672: (...) Ora, tendo em vista que, após a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 202100126290, foi determinada, com fundamento no artigo 982, inciso I, do novo Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos que tratam da questão sobre “Competência funcional para processamento e julgamento de cumprimento de sentença decorrente de qualquer ação coletiva processada neste e. Tribunal de Justiça”, acolho (parcialmente) os presentes embargos e determino a suspensão do Agravo de Instrumento n. 202100734922 com consequente inserção dos dados no cadastro de feitos suspensos. Remetam-se ditos autos à Escrivania para que permaneçam no arquivo de feitos suspensos até a decisão da matéria pelas Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal de Justiça.
24/01/2022, 00:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/12/2021, 18:03
Arquivamento >> Definitivo
15/12/2021, 18:03
Remessa
13/12/2021, 08:40
Recebimento
13/12/2021, 08:40
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
13/12/2021, 08:40
Conclusão
03/12/2021, 07:54
Recebimento
03/12/2021, 07:54
Juntada >> Petição
02/12/2021, 15:53
Ato Ordinatório
26/11/2021, 09:38
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/11/2021, 16:14
Despacho >> Mero Expediente
24/11/2021, 18:51
Remessa
24/11/2021, 18:51
Recebimento
24/11/2021, 18:51
Conclusão
24/11/2021, 06:50
Documentos
Sentença
•13/12/2021, 00:00
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Arquivamento >> Definitivo
15/12/2021, 18:03
Remessa
13/12/2021, 08:40
Recebimento
13/12/2021, 08:40
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração