Levantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
LÚCIO SOARES MENDONÇA
CPF
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 09:21
Trânsito em julgado
01/04/2022, 09:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/02/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Promovido o sequestro, as partes anuíram ao resultado da medida. Assim, já expedido o alvará em favor do credor, extingo o presente cumprimento de sentença, por força do artigo 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
04/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 11:25
Juntada
02/02/2022, 06:21
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/02/2022, 19:08
Expedição de Documento
01/02/2022, 19:08
Conclusão
01/02/2022, 10:39
Juntada >> Documento
01/02/2022, 10:38
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/01/2022, 10:48
Juntada >> Petição
27/01/2022, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sequestrada a quantia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.