Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
21/06/2023, 14:59
Juntada
03/03/2023, 07:00
Expedição de Documento
24/02/2023, 13:02
Conclusão
14/02/2023, 10:11
Juntada >> Documento
14/02/2023, 09:52
Juntada >> Petição
06/02/2023, 15:44
Juntada >> Petição
17/01/2023, 08:38
Despacho >> Mero Expediente
11/01/2023, 19:14
Juntada >> Documento
21/11/2022, 10:01
Juntada >> Documento
18/11/2022, 14:04
Conclusão
16/11/2022, 17:57
Juntada >> Documento
09/11/2022, 18:03
Juntada >> Documento
21/09/2022, 14:21
Ato Ordinatório
02/09/2022, 14:20
Juntada >> Documento
25/08/2022, 11:59
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/08/2022, 07:30
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/08/2022, 00:48
Juntada >> Documento
03/08/2022, 00:45
Juntada >> Documento
26/07/2022, 20:07
Juntada >> Documento
28/06/2022, 19:50
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/06/2022, 10:44
Ato Ordinatório
28/06/2022, 00:41
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/06/2022, 00:41
Juntada >> Documento
28/06/2022, 00:37
Juntada >> Petição
23/06/2022, 10:04
Juntada
23/06/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Determino a Secretaria que proceda à designação de perícia grafotécnica, através do sistema informatizado do TJ/SE (SCPV), tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, para elaborar parecer técnico, respondendo aos quesitos porventura formulados pelas partes. Deverá o laudo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, podendo o mesmo ser encaminhado para o e-mail desta Vara ([email protected]). Intimem-se os litigantes para, nos termos do §1º do art. 421, do CPC, querendo, indicarem assistente técnico, bem como apresentar os quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes da Portaria Normativa nº 44/2018 e Resolução nº 17/2018 do TJ/SE. Outrossim, nos moldes do art. 95 do CPC, intime-se a parte Requerida, via DJ, a fim de que proceda com o depósito, nestes autos, da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referentes a metade do valor, correspondente aos honorários periciais, sob pena de sequestro de tal numerário, sendo que a outra metade será custeada por este TJ/SE, eis que a autora se trata de parte beneficiária da justiça gratuita, sem prejuízo de compensação após a sucumbência de qualquer das partes. Com o depósito, proceda a Secretaria ao agendamento da perícia, junto ao SCPV, dos peritos cadastrados para justiça gratuita. Ao elaborar o laudo acima referenciado, deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos apresentados pelas partes. Após, intimem-se os interessados para que compareçam na data, horário e local marcados pelo expert. Com a chegada do laudo pericial, intime-se as partes, via DJ, para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, após conclusos para decisão. Demais providências a serem cumpridas pela Secretaria. Cumpra-se na íntegra, devendo de tudo certificar. Empreendam-se as diligências necessárias para tanto.
13/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
10/06/2022, 16:25
Conclusão
03/05/2022, 10:26
Ato Ordinatório
28/04/2022, 00:32
Juntada >> Petição
28/03/2022, 18:30
Juntada >> Petição
24/03/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do ofício juntado no dia 24/02/2022, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
11/03/2022, 00:00
Ato Ordinatório
09/03/2022, 10:06
Juntada >> Documento
09/03/2022, 10:02
Juntada >> Documento
07/03/2022, 08:55
Juntada >> Documento
24/02/2022, 14:30
Expedição de documento
23/02/2022, 11:43
Juntada >> Documento
23/02/2022, 09:44
Juntada >> Documento
23/02/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se em cartório dotação orçamentária para realização da perícia. Ademais, proceda com as providências anteriormente determinadas. Intimações necessárias.