Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Desse modo, intime-se a parte requerente para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 319 a 321 do CPC, o pagamento das custas processuais, observando o correto valor da causa, advertindo-se de que o não cumprimento ensejará o indeferimento da exordial. Esclareço a parte autora que as custas judiciais iniciais podem ser parceladas em até 06 parcelas, porquanto entendo ser direito da parte, autorizando o pagamento em até 06 parcelas,observando os limites dos valores mínimos de cada parcela e os termos do § 6º do art. 98 do NCPC c/c art. 6º da Instrução Normativa nº 10/2016, de 26/09/2016 deste Poder. Outrossim, ressalto ainda ser possível o parcelamento mediante cartão de crédito em 10 (dez) vezes, consoante nova disciplina do TJSE, hipótese em que sequer há necessidade de autorização judicial nos termos acima (site do TJSE - www.tjse.jus.br, acessar o menu: Guias de Recolhimento Guias de Recolhimento Judicial Inicial Cível, preencher as informações necessárias e obrigatórias (comarca, valor da causa, CPF, nome e endereço) e escolher a opção CARTÃO DE CRÉDITO. Expirado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvamos autos à conclusão.
24/01/2022, 00:00