Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR as partes da descida dos autos do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por via de seus advogados(a), no prazo de 30 (trinta) dias. Intimar A PARTE REQUERIDA para promover o pagamento das custas finais, devendo juntar o comprovante no processo. Advertindo que o não pagamento acarretará na comunicação, via ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, nos termos do art. 182, § 1º da Consolidação Normativa Judicial, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 02/2016. A GUIA DE RECOLHIMENTO, poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como pelo endereço eletrônico www.tjse.jus.br/guias/guia de recolhimento judicial/segunda via guia ou ficha. Prazo: 60 (sessenta) dias. Atentem que eventual manejo de Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído diretamente pelo Portal do Advogado, visto que desde 10/06/2013 todos os autos a serem distribuídos são Eletrônicos (virtual), conforme Portaria n.º 34/2013 GP1 Normativa e Provimento de N.º 22/2010 da Corregedoria Geral da Justiça.