Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - Isso posto, conheço a prescrição intercorrente do crédito tributário objeto desta ação, razão pela qual, por SENTENÇA, extingo o feito, nos moldes do art. 487, II do CPC c/c art. 174 do CTN, art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 e Súmula 314 do STJ. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/01/2022, 00:00
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