Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Julgamento -
Ante o exposto, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito. Remetam-se os autos, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução nº 13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao Juízo do 4º Juizado Especial de Aracaju. Eventual pedido de intimação de advogado formulado em qualquer peça processual resta indeferido, devendo o causídico interessado proceder à sua vinculação através do Portal do Advogado conforme estabelecem o art. 31, I, da Resolução 37/2006 e art. 11, §2º, da Resolução 13/2015 ambas do TJSE, se deseja ser intimado (a) quanto a futuras publicações. Em caso de interposição de recurso inominado, proceda a secretaria, via ato ordinatório, à intimação do recorrido para a apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9099/95. Vindo a ocorrer o trânsito em julgado desta decisão, determino ao cartório deste Juízo que certifique a sua ocorrência nos autos de nº 202140200432.