Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - (SENTENÇA-HOMOLOGAÇÃO-ACORDO)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CEAPE/SE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS em face de MARIA VANIA DOS SANTOS, JOSE REYNALD SANTOS SOUZA e TAMARA DE JESUS GOMES, pelos fatos narrados na inicial. Manifestação da exequente informando que as partes celebraram acordo, às fls. 45/46, requerendo homologação. Assim, considerando que os direitos tratados são disponíveis e que o acordo não fere direito de terceiros, tendo sido livremente celebrado entre as partes, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC, e HOMOLOGO o acordo firmado, às fls. 45/46, dos autos, havido entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva dos direitos de terceiros. Custas finais dispensadas, nos termos do §3º, do art. 90, do CPC, e que cada parte arque com os honorários de seus respectivos causídicos, caso não haja disposição em contrário no acordo. Intimem-se.