Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, devidamente qualificada nos autos,por meio de advogado legalmente constituído,requereu a expedição de Alvará Judicialpara levantamento de saldo bancário, além de FGTS e PIS/PASEP e verbas rescisórias,em nome de seu esposo falecido CÍCERO AMARO PEREIRA DOS SANTOS, cujo óbito ocorrera em 26/08/2021, certidão de óbito encartada às fls. 11. Documentos essenciais acostados aos autos. A legitimidade da autora está comprovada, na qualidade de esposa do extinto, certidão de casamento avistável às fls. 12 dos autos materializados. Inexistente dependente habilitado perante o órgão previdenciário, consoante certidão acostada em 13/01/2022. Da análise da certidão de óbito do falecido, constata-se que fora declarado que não deixou bens a inventariar nem filhos. Oficiado ao Banese, informou a existência do valor de R$ 2.017,94 (dois mil e dezessete reais e noventa e quatro centavos), referente ao saldo existente na conta nº 01/006661-4, agência nº 063. Oficio da Caixa Econômica Federal informando os seguintes saldos: conta nº 000875215087, agência 0059, valor R$ 0,42 (quarenta e dois centavos), fls. 45; conta n° 000917500787, agência nº 3880, valor R$ 0,36 (trinta e seis centavos), fls. 46; saldo de FGTS depositado pela empresa 59200000073, no valor de R$ 58,32 (cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), fls. 47/49; saldo de FGTS depositado pela empresa 9941000722247, no valor de R$ 10.730,03 (dez mil setecentos e trinta reais e três centavos), fls. 50/53; saldo de FGTS depositado pela empresa 9941000214047, no valor de R$ 507,40 (quinhentos e sete reais e quarenta centavos), fls. 54/56; saldo de FGTS depositado pela empresa 9941000383469, no valor de R$ 128,66 (cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), fls. 57/59. Intimado o postulante, concordou com o teor dos ofícios encartados aos autos. Dispensada a manifestação do Ministério Público em razão da inexistência de interesse de menores e incapazes. É o relatório. Decido. O pedido encontra respaldo na Lei nº 6.858/80, tendo os requerentes, comprovado a condição de esposa e filhos do extinto, bem como o fundamento para o ajuizamento da presente ação, através dos documentos encartados aos autos. Comprovada a existência de saldo retido no Banese e na Caixa Econômica, bem como a legitimidade da autora para o seu recebimento. Isto posto, defiro o pedido exordial, para autorizar ao BANESE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à requerente MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, os saldos localizados, indicados nos ofícios encartados aos autos, retido em nome do precitado CÍCERO AMARO PEREIRA DOS SANTOS, com os acréscimos financeiros que lhe for devido. Expeça-se o alvará. Sem custas. Intime-se.