Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento -... Assim, partindo-se do pressuposto de que os termos do artigo 40 da LEF foram cumpridos, esta Procuradoria reconhece ocorrência de prescrição intercorrente na hipótese, e requer que Vossa Excelência decrete, com base no disposto §4º do artigo 40 da Lei nº 6.8030/80 e Parecer PGFN/CRJ/CDA Nº 1437/2008, a extinção da execução, sem ônus para as partes”. Isso posto, conheço a prescrição intercorrente do crédito tributário objeto desta ação, razão pela qual, por SENTENÇA, extingo o feito, nos moldes do art. 487, II do CPC c/c art. 174 do CTN, art. 40, § 4º da Lei 6.830/80 e Súmula 314 do STJ. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se