Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
III. PROVIDÊNCIAS: 1. Diante de todo o exposto, declaro o feito saneado. 2. Intimem-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica, fls. 129/157, no prazo de 15( quinze) dias. 3. Considerando o prazo para manifestação dos documentos juntados com a réplica, aguarde-se por igual prazo, eventual pedido de esclarecimento ou solicitação de ajustes pelas partes acerca da presente decisão, ficando elas cientes de que, com o transcurso in albis do aludido lapso, a presente decisão saneadora se tornará estável, conforme dispõe o art. 357, § 1º, do CPC.43. Uma vez estabilizada a decisão, certifique-se. 4. Não obstante, atenta ao requerimento formulado pelo órgão ministerial, assim como as manifestações das partes, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/02/2022 às 10:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, consoante previsão estabelecida no art. 4º, da Portaria Normativa nº 78/2021 do TJSE. Em tempo, consigno que, caso seja do interesse das partes, elas poderão participar do ato de forma virtual, caso em que a audiência será realizada totalmente nessa modalidade, mas deverão ser advertidas de que a referida opção deverá ser expressamente informada nos autos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a fim de que as providências necessárias sejam adotadas em tempo hábil. Ademais, ficam as partes e os patronos advertidos de que deverão apresentar comprovante de vacinação ou documento equivalente para ter acesso às dependências do fórum, consoante estabelece a Portaria Normativa nº 73/2021. Nesse sentido, seguem as últimas orientações para aqueles que participarão do ato presencialmente: d.a) se for o caso, cada patrono deve manter o endereço de e-mail atualizado para fins de recebimento das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência; d.b) é obrigatório para o público interno e externo a utilização de máscaras de proteção facial para ingressar no Fórum, máscara essa que deverá ser mantida durante toda permanência no local, até sua saída, não sendo permitida a entrada ou permanência sem o uso do referido equipamento; d.c) será obrigatória também a medição da temperatura para ingresso nas dependências do Fórum e, sendo constatado que o cidadão está com febre, este será orientado a buscar uma unidade de saúde especializada para avaliação do seu estado clínico; d.d) é proibido quaisquer tipos de aglomeração de pessoas dentro do fórum. Assim, aqueles que desejarem ter acesso às dependências da unidade do fórum não devem levar crianças ou acompanhantes, salvo nos casos de extrema necessidade e devidamente autorizado pela chefia da unidade a que irá se dirigir; d.e) a manutenção dos cuidados com a higienização das mãos deve ser feita com a lavagem frequente delas ou com o uso de álcool em gel 70%. Intimações necessárias. Cumpra-se. Designo o dia 07/02/2022 às 08h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.