Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, determino o regular prosseguimento do feito, face citação do réu, conforme mandado de citação de nº202172102471, anexo às págs. 109/111. Lanço o movimento Despacho Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de regularização do SCPV. Apresentada resposta à acusação, não vislumbro ser aplicável ao caso qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/01/2022 às 09h30min, a qual ocorrerá de forma mista, sendo realizada simultaneamente no Fórum da Comarca de Carmópolis e por videoconferência, devendo comparecer pessoalmente ao fórum da Comarca de Carmópolis/SE, apenas os participantes que não tiver condições técnicas de acessar o referido endereço eletrônico. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada, através do link: https://us02web.zoom.us/j/89376845450?pwd=aE1XdytpTGhEZWlZUzBPMVFMdmk2dz09 ID da reunião: 893 7684 5450 Senha de acesso: 047194 Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa, devendo, na oportunidade, ser encaminhado o link para acesso à sala virtual. Caso ainda não tenha sido apresentado rol de testemunha pela Defesa, intime-se-a para, querendo, apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 401 do CPP. A intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça de maneira virtual, sempre que possível, nos exatos moldes da Portaria Normativa nº 33/2020 do TJSE, publicada no Diário de Justiça do dia 27/04/2020. O Oficial de Justiça deverá, quando da realização da intimação acima determinada, indagar se a parte/testemunha pretende ser ouvida e/ou acompanhar a audiência por meio de videoconferência ou de maneira presencial, certificando nos autos. Ressalte-se que tal providência visa controlar o fluxo de pessoas no Fórum, a fim de evitar a existência de aglomerações. Havendo sido arroladas testemunhas residentes em comarca distinta, independente do Estado da Federação, estas serão ouvidas por meio TELEPRESENCIAL, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, SEI nº 0024622-84.2020.8.25.8825, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação. Caso haja manifestação das testemunhas, no sentido de impossibilidade de participação da assentada neste formato, expeça-se Carta Precatória para oitiva pelo juízo deprecado, fazendo constar a justificativa da sua expedição, anotando-se prazo de 60 (sessenta) dias para os fins do artigo 222, do CPP, intimando-se as partes da expedição. Havendo sido arroladas testemunhas recolhidas em estabelecimento prisional neste Estado de Sergipe, estas serão ouvidas por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma do inciso II do parágrafo único do art.2º da Resolução 354, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, SEI nº 0024622-84.2020.8.25.8825. Havendo sido arroladas teste Designo o dia 26/01/2022 às 09h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.