Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 201210301449 DESPACHO No que tange à habilitação dos herdeiros do credor originária VALDEVINO EMÍDIO DOS SANTOS, requerida em juntada retro (fls. 180), temos a disposição oart. 5º, §2º da Portaria Normativa nº 019/2019 do TJSE e alterações da Portaria Normativa nº 07/2022 do TJSE, in litteris: §2º Aos sucessores habilitados no processo de execução, devendo apresentar naqueles autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que venham a ser requeridos por aquele juízo. I - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver); II - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/); III - Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges: RG e CPF, endereço, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias); IV - Escritura pública de Inventário e Partilha ou Formal de Partilha, com a indicação dos dados bancários respectivos. Verifico, compulsando os autos, que, em relação aos documentos, estes foram parcialmente juntados. Assim, intimem-se os herdeiros para acostar aos autos documentos relativos aos incisos III e IV, doart. 5º, §2º da Portaria Normativa nº 019/2019 do TJSE e alterações da Portaria Normativa nº 07/2022 do TJSE. Cumpra-se. Aracaju, 17/02/2022 Simone de Oliveira Fraga Juíza de Direito