Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/07/2022 às 00:00
04/07/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Em seguida, conclusos os autos para julgamento.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil de 2015. Em seguida, conclusos os autos para julgamento.
15/06/2022, 00:00
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Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200818699, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RICARDO MUCIO SANTANA DE A. LIMA em razão do vínculo ao processo Nº 202200811935. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença, Efeitos.
15/06/2022, 00:00
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Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200818490, denominado Embargos de Declaração, referente ao protocolo nº 20220610123902393, do dia 10/06/2022, às 12:39, pelo advogado GLÓRIA ROBERTA MOURA MENEZES HERZFELD, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RICARDO MUCIO SANTANA DE A. LIMA em razão do vínculo ao processo Nº 202200811935. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença, Efeitos. Procedimento do juízo 100% Digital
13/06/2022, 00:00
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Intimação
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO DIREITO DO CONSUMIDOR – GÊNERO ALIMENTÍCIO ADQUIRIDO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO – DESNECESSIDADE DE INGESTÃO DO PRODUTO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL – FALHA NO DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE DO CONSUMIDOR QUE JÁ AUTORIZA A REPARAÇÃO MORAL PRETENDIDA – PRECEDENTE DO STJ – DANO DE PEQUENA EXTENSÃO – INDENIZAÇÃO REDUZIDA DO PATAMAR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) AO VALOR DE R$ 3.000,00,00 (TRÊS MIL REAIS) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
Acordam os membros do Grupo II da 2a Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do relator.
06/06/2022, 00:00
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Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 20/05/2022 às 00:00
02/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
20/04/2022, 09:45
Remessa
20/04/2022, 09:24
Decurso de Prazo
20/04/2022, 09:23
Juntada >> Petição
19/04/2022, 17:22
Juntada >> Petição
08/04/2022, 23:07
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
04/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
02/04/2022, 10:55
Decurso de Prazo
02/04/2022, 10:54
Juntada >> Petição
21/02/2022, 16:00
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Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pelos Embargantes e dou-lhes PROVIMENTO, para fazer constar no dispositivo o seguinte: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerente, totalizando a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos mora
31/01/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
28/01/2022, 19:31
Juntada >> Petição
26/01/2022, 15:21
Juntada >> Documento
13/01/2022, 10:31
Conclusão
15/12/2021, 18:58
Juntada >> Documento
15/12/2021, 18:57
Ato Ordinatório
15/12/2021, 18:56
Decurso de Prazo
15/12/2021, 18:52
Juntada >> Petição
15/12/2021, 18:47
Juntada >> Petição
15/12/2021, 09:49
Decurso de Prazo
06/12/2021, 09:51
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência