Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2022, 10:29
Conclusão
17/11/2022, 08:41
Juntada >> Petição
14/11/2022, 22:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/11/2022, 11:38
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/11/2022, 10:57
Desarquivamento
22/10/2022, 01:15
Arquivamento >> Provisório
21/02/2022, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.H. Analisando os autos, observa-se que o exequente foi equivocadamente intimado para se manifestar sobre a satisfação integral do débito (fl. 396), em vez de ser intimado para se pronunciar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Desta forma, decorrido o prazo de arquivamento, conforme decisão de fl. 376, dê-se vista dos autos ao exequente para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.