Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sem honorários, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1745989/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 26/11/2021; REsp 1800330/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2020, DJe 04/12/2020, AgInt no AREsp n. 1.691.479/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 22/03/2021, dentre outros) Determino que a Secretária cadastre o Defensor Público e intime-o eletronicamente desta decisão. Transitada em julgado.