Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 202211300084 - K
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOGADOS, com lastro na condenação imposta no Processo de nº 200511300391, com trânsito em julgado certificado em 27/09/2021. A memória de cálculo está às fls. 91/96, nos termos do art. 524 e seus incisos do CPC. POIS BEM. Cadastre-se o ADVOGADO da parte executada junto ao SCP - ver atuação no 1º e 2º Grau. Após, cumpra-se a publicação do teor abaixo: Seguindo o determinado no artigo 513, § 1º e 2º, I c/c art. 523, caput do CPC/15, intime-se devedor, via advogado constituído (DJ/SE), para pagamento em 15 dias úteis do valor imposto na decisão judicial, com os acréscimos de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo haver aplicação de multa de 10% e 10% a título de honorários de advogado sobre o valor devido, conforme art. 523, § 1º CPC/15. Havendo pagamento parcial no prazo legal, a multa de 10% e os 10% a título de honorários de advogado incidirão sobre o valor restante, conforme art. 523, § 2º, CPC/15. Sem pagamento voluntário no prazo legal do art. 523 CPC/15, a fase de cumprimento do julgado seguirá com as medidas de constrição, seguindo-se até expropriação art. 523, § 3º, do CPC/15. Evidencio que transcorrido o prazo legal do art. 523 do CPC/15 sem pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias úteis para o executado Impugnar, independentemente de nova intimação ou de penhora, conforme art. 525, caput, do CPC/15. Sem manifestações nos termos acima, proceda-se, por Ato Ordinatório, a intimação do credor para acostar a atualização do seu crédito (dívida principal atualizada + multa processual + honorários de advogado fixados para a fase de cumprimento), com todos os acréscimos legais e observações acima, BEM COMO O COMPROVANTE DA TAXA JUDICIÁRIA. Prazo 05 dias úteis art. 218, § 3º CPC/15. Com a atualização de cálculo pelo credor, voltem conclusos para diligências no SISBAJUD.
05/05/2022, 00:00