Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 1ª Defensoria Pública Cível da Comarca de Estância O presente feito já se encontra transitado em julgado. Assim sendo, não há como acolher o pleito encartado aos autos de p. 333. Em que pese o argumento da agravante de que a justiça gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo e grau de jurisdição, é oportuno ressaltar que a decisão que a condenou o ora Executado ao pagamento das verbas de sucumbência transitou em julgado em 08/04/2022, enquanto o referido pedido foi realizado no dia 25.05.2022. Isto se deve ao fato de que o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, formulado após o trânsito em julgado da sentença, não surte efeitos retroativos aptos a alcançar a sentença no tocante à sucumbência. Intimação enviada ao Defensoria.