Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
16/10/2023, 16:40
Juntada >> Petição
10/07/2023, 09:40
Conclusão
03/07/2023, 12:36
Juntada >> Documento
03/07/2023, 12:35
Juntada >> Petição
03/07/2023, 12:33
Juntada >> Documento
22/06/2023, 09:19
Juntada >> Petição
21/06/2023, 14:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/06/2023, 12:23
Ato Ordinatório
13/06/2023, 19:29
Decisão >> Reforma de decisão anterior
13/06/2023, 16:44
Conclusão
06/03/2023, 13:32
Juntada >> Petição
10/02/2023, 13:53
Ato Ordinatório
03/02/2023, 17:36
Despacho >> Mero Expediente
01/02/2023, 09:43
Conclusão
21/10/2022, 22:49
Juntada >> Documento
21/10/2022, 22:49
Recebimento
06/07/2022, 09:58
Expedição de Documento >> Informações
06/07/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO QUE ANULA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, POR VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DO PRÉVIO ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO E NÃO OPORTUNIZAÇÃO PARA AS PARTES INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. EMBARGOS PARA ALEGAR OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO ATACADO DE QUALQUER VÍCIO JUSTIFICADOR DA VIA RECURSAL. INSUBSISTENTE A SUA PRETENSÃO DE MERAMENTE PREQUESTIONAR A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores desta 1ª Câmara Cível, Grupo IV, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
08/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 27/05/2022 às 00:00
10/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que a CLARO S/A, ora embargante, suscita questão que, se acolhida, poderá desaguar em efeito modificativo, determino a intimação de ARIANE DOS SANTOS para que se manifeste acerca do petitório de embargos de declaração, no prazo legal.
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 07/03/2022 às 08:30
11/02/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
01/12/2021, 12:14
Remessa
01/12/2021, 12:10
Juntada >> Documento
01/12/2021, 12:09
Juntada >> Petição
30/11/2021, 08:00
Ato Ordinatório
08/11/2021, 22:35
Juntada >> Documento
08/11/2021, 22:33
Juntada >> Petição
05/11/2021, 17:05
Juntada >> Documento
18/10/2021, 21:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2021, 15:04
Conclusão
15/10/2021, 09:30
Juntada >> Documento
15/10/2021, 09:29
Juntada >> Petição
08/10/2021, 15:22
Ato Ordinatório
04/10/2021, 14:33
Juntada >> Documento
04/10/2021, 14:30
Juntada >> Petição
04/10/2021, 13:57
Juntada >> Documento
25/09/2021, 00:43
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência