Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201411801621 (GB) R hoje. Feito iniciado em 2014 e ainda sem localização de bens penhoráveis do executado. Observo que o Estado de Sergipe, reiterada e insistentemente pleiteia que se oficie, por via judicial, o INCRA solicitando informações sobre o devedor, nas hipóteses de demandas em que o Estado de Sergipe é o exequente/credor e que se tornaram inexitosas as tentativas de localização de bens do devedor junto ao bacenjud, infojud, renajud, entre outros.. O TJSE tem se posicionado favorável a mencionado pleito. Tal determinação foi deferida nestes feito sem sucesso, assim como junto aos sistemas SISBAJUD. Portanto, parecer ser o deferimento, em caráter excepcional, o oficiamento ao INCRA, nestes autos, a última maneira de se buscas uma informação sobre bens rurais imobiliários do devedor. No intuito de se dar agilidade e se evitar postergar o feito, e acompanhando as decisões que abaixo transcrevo ementas, passo a DEFERIR o pleito nas situações em que os feitos se referem a demandas de execução extrajudicial e cumprimento de sentença tendo o Estado de Sergipe no seu polo ativo.. Ditam as ementas das decisões ad quem, que acompanho os fundamentos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TENTATIVAS INEXITOSAS ATRAVÉS DE BANCENJUD, RENAJUD, INFOJUD. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMDAGRO NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS PELO ESTADO JUNTO À EMDAGRO, PODEM ESBARRAR NO CHAMADO SIGILO DAS INFORMAÇÕES. A PROCURADORIA DE ESTADO NÃO PODERÁ OBTER ÊXITO NA SUA PRETENSÃO, SE NÃO FOR POR MEIO DE ORDEM JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 202100707042 Nº único0002414-66.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Cezário Siqueira Neto - Julgado em 27/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMDAGRO – POSSIBILIDADE DE CONSULTA – RACIOCÍNIO QUE SE ASSEMELHA À LOCALIZAÇÃO DE BENS JUNTO AO INFOJUD- PRECEDENTES DO STJ E TJSE – REFORMA DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE (Agravo de Instrumento Nº 202100807005 Nº único0002397-30.2021.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 21/05/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD – POSSIBILIDADE DE CONSULTA – PRECEDENTES DO STJ E TJSE – REFORMA DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.” (Agravo de Instrumento nº 202000820041 nº único0007057-04.2020.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 09/10/2020) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. TENTATIVAS INEXITOSAS ATRAVÉS DE BANCENJUD E RENAJUD PARA SOLVER O DÉBITO. SOLICITAÇÃO DE CONSULTA ATRAVÉS DO INFOJUD. POSSIBILIDADE. SI