Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ATUALIZAR o endereço do executado, conforme petição juntada em 11/05/2022. I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, pagar o principal e cominações legais, sob pena de transcorrido o referido prazo sem notícia do pagamento, cumprir o executor mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. II – Intime-se a parte executada para audiência de Conciliação a ser realizada de acordo com a pauta deste Juizado, preferencialmente de forma virtual e MISTA, disponível na plataforma ZOOM,ID de reunião: ID: 928 790 5775, Senha: 668482, através do link:https://us02web.zoom.us/j/9287905775pwd=Zkhjd0syUGtySkJZSE5BanczdGRTQT09 Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, no Fórum Des. Artur Oscar de oliveira Déda, R. Manoel Passos, Centro, N. Sra. do Socorro/SE, no dia designado para a audiência com antecedência de 20 (vinte) minutos, para que lhe seja disponibilizada uma sala com aparato tecnológico para que a sua participação na assentada seja possibilitada, devendo obedecer o disposto na Portaria Normativa Nº 5/2022 GP1 – Normativa. “Art. 8º A partir do dia 24/01/2022, os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante da vacinação completa do imunizante contra a COVID-19, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal.” (grifo nosso) Intime-se a parte para comparecimento por telefone, aplicativo de mensagens multiplataforma, e-mail ou mandado, a depender do caso. As partes deverão ter ciência de que a audiência ocorrerá por meio do aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo. O acesso por computador deverá ser feito utilizando-se o link fornecido no item 1. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato e se fazerem presentes na sala virtual dez minutos antes do horário designado para identificação e orientações, permanecendo em ambiente desprovido de ruídos e com iluminação adequada. Não contando nos autos o telefone de uma das partes, a Secretaria deverá diligenciar no sentido de localizá-lo, certificando o resultado nos autos, nos termos do art.6 §1º da Portaria Normativa 47/2020. Destaque-se, ainda, que cada patrono deverá manter o endereço de e-mail ou contato de whatsapp atualizado para fins de recebimento, caso seja necessário, das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência. Cite(m)-se. Intimações necessárias. No mandado de intimação, a Secretaria deverá constar que: 1- As determinações do artigo 8º da Portaria Normativa Nº 73/2021 GP1 – Normativa; 2- que, em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a Secretaria do 2º Juizado Especial