Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual manifestação das partes. Após, à conclusão.
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da certidão retro, e compulsando os autos, verifico que, de fato, o depósito do valor referente aos honorários periciais fora realizado na Caixa Econômica Federal e não no Banese. Desta forma, proceda a CPE à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência da quantia existente na conta judicial de n.º 01503761-1, Agência 2186, operação 040, ID de depósito 040218600041803028, referente ao valor depositado a título de honorários periciais, vinculada a estes autos, para conta do Banco do Estado de Sergipe, vinculada ao presente feito. Após, proceda-se à expedição de alvará, consoante já determinado em despacho de 11/02/2022. Cumpra-se.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a finalização dos trabalhos do perito, expeça-se alvará em favor da parte autora, na modalidade crédito em conta, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.115,00 (dois mil cento e quinze reais), utilizando-se a qualificadora resgate do valor total, com acréscimos, se houver (ofício circular nº 19/2021), em conta de titularidade de Bruno Emmanuel Teixeira Cabral, Caixa Econômica Federal, agência 1733, conta corrente 806-7. Após, volvam os autos conclusos.