Decisão >> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/07/2023, 22:51
Conclusão
16/02/2023, 12:24
Juntada >> Petição
14/02/2023, 18:41
Ato Ordinatório
09/02/2023, 23:40
Juntada >> Documento
09/02/2023, 23:39
Juntada >> Petição
09/02/2023, 18:07
Ato Ordinatório
03/02/2023, 16:43
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
31/01/2023, 23:32
Conclusão
28/06/2022, 10:12
Juntada >> Petição
20/06/2022, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência, assim, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre os documentos colacionados pela parte autora as fls. retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolatação da sentença.
07/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
05/06/2022, 18:24
Despacho >> Mero Expediente
05/06/2022, 12:42
Conclusão
22/02/2022, 08:52
Juntada >> Petição
15/02/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência, ao passo em que, intime-se a parte autora, para que colacione aos autos tabela da taxa média de mercado para empréstimo de pessoa física na modalidade não consignado referente a setembro/2018, extraída do site do Banco Central do Brasil, apresentando link e data da consulta, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para prolatação da sentença. Cumpra-se.