Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Dessa forma, considerando o referido expediente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe a qualificação dos sócios da empresa executada para fins de citação, nos termos do art. 135, do CPC. Com a informação, proceda-se a Secretaria com a distribuição em autos apartados do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, com os devidos documentos necessários ao processamento. Transcorrido o prazo sem apresentação da qualificação dos sócios, não será possível a distribuição do incidente e, por conseguinte, desde já, determino a intimação do exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias.