Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - [...] Inicialmente, cumpre ressaltar que qualquer alegação de impossibilidade de participar da audiência deve ser previamente demonstrada pela parte autora para impedir a extinção do feito por ausência, o que não ocorreu na espécie. Além do mais, embora o causídico da reclamante tenha informado que havia faltado energia elétrica na residência da autora, tal fato não leva a concluir pela impossibilidade dela participar do ato, uma vez que poderia utilizar o aparelho celular para acessar a sala de audiência virtual ou comparecer pessoalmente ao Fórum com a finalidade de participar do ato de forma presencial. Assim, em face do não comparecimento do(a) reclamante à audiência conciliatória, apesar de devidamente intimado(a), EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, de conformidade com o art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pelo(a) reclamante, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.