Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuida-se de Apelação interposta por CONFRARIA BAR E RESTAURANTE, na qual requer o benefício da justiça gratuita afirmando que não possui condições de arcar com as despesas processuais. A Súmula 481, do STJ dispõe que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Deste modo, deve a pessoa jurídica comprovar que não possui condições de arcar com o preparo recursal. Sendo assim, determino que o recorrente comprove, por meio de documentos atuais, a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação do artigo 99, §2° do CPC/15, ou efetue o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC/15, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Cumpra-se.
08/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Subsecretaria da 2ª Câmara Cível e Cíveis Reunidas.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Procuradoria de Justiça a fim de que emita parecer caso vislumbre a existência de interesse público primário que torne necessária a atuação do Ministério Público neste feito.
16/02/2022, 00:00
Redistribuição
05/02/2021, 08:42
Remessa
05/02/2021, 08:26
Decisão >> Declaração >> Incompetência
04/02/2021, 12:20
Conclusão
10/12/2020, 07:22
Juntada >> Documento
10/12/2020, 07:21
Juntada >> Petição
09/12/2020, 12:01
Juntada >> Petição
09/12/2020, 11:59
Despacho >> Mero Expediente
12/11/2020, 16:08
Conclusão
21/10/2020, 06:15
Juntada >> Documento
21/10/2020, 06:15
Juntada >> Petição
14/10/2020, 12:46
Juntada >> Documento
07/10/2020, 06:39
Documentos
Despacho
•04/02/2021, 12:20
Sentença
•04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Procuradoria de Justiça a fim de que emita parecer caso vislumbre a existência de interesse público primário que torne necessária a atuação do Ministério Público neste feito.