Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 487, II do CPC. Sem reexame necessário, por força do art. 496, §4º inciso III do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo.
16/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 19:40
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 19:40
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença