Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 487, II do CPC. Sem reexame necessário, por força do art. 496, §3º inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
16/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 04:58
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 16:43
Conclusão
26/01/2022, 09:30
Decurso de Prazo
26/01/2022, 09:18
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/12/2021, 09:29
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/11/2021, 09:22
Desarquivamento
23/11/2021, 01:44
Arquivamento >> Provisório
22/11/2016, 10:00
Certidão
15/10/2016, 13:32
Certidão
15/10/2016, 13:32
Documentos
Sentença
•14/02/2022, 16:43
Sentença
•14/02/2022, 00:00
16/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 04:58
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença