Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
01/02/2023, 03:17
Conclusão
27/10/2022, 09:04
Juntada >> Documento
27/10/2022, 08:53
Juntada >> Petição
27/10/2022, 08:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/10/2022, 03:10
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/10/2022, 11:36
Despacho >> Mero Expediente
12/09/2022, 18:29
Conclusão
06/05/2022, 12:55
Juntada >> Petição
08/02/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante disso, intimem-se, pessoalmente, as partes para que se manifestem quanto ao art. 355, Inciso I, do CPC, advertindo-as de que em caso de não concordância com o julgamento conforme o estado do processo deverão formular o pedido de produção das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 223 do CPC.