Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por fim, denota-se às fls. 260/264 dos autos, o acordo extrajudicial pactuado entre as partes, e requerem a “HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos, com a extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, incisos II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil, com o posterior arquivamento dos autos após a comprovação de cumprimento do acordo, encaminhando-se competente comunicação ao distribuidor e ao sistema eletrônico do judiciário do respectivo processo para baixa dos nomes das partes.”
Ante o exposto, extingo com resolução de mérito o feito nos termos do artigo 487, III, b, artigo 924, incisos II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil, homologando, por sentença, os termos do acordo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Custas de lei suspensas, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.