Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Documento >> Informações
19/05/2023, 08:11
Remessa
20/03/2023, 20:38
Juntada >> Documento
20/03/2023, 20:38
Juntada >> Documento
13/03/2023, 08:33
Juntada >> Documento
13/03/2023, 08:13
Juntada >> Documento
13/03/2023, 08:10
Juntada >> Documento
28/02/2023, 11:42
Juntada >> Petição
02/02/2023, 07:32
Decisão >> Declaração >> Incompetência
06/12/2022, 11:38
Conclusão
06/12/2022, 11:11
Juntada >> Documento
06/12/2022, 11:09
Expedição de Documento >> Informações
28/11/2022, 15:47
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2022, 08:12
Conclusão
08/11/2022, 16:54
Juntada >> Documento
08/11/2022, 16:54
Documentos
Decisão
•06/12/2022, 11:38
Decisão ou Despacho
•06/12/2022, 00:00
Juntada >> Documento
13/03/2023, 08:10
Juntada >> Documento
28/02/2023, 11:42
Juntada >> Petição
02/02/2023, 07:32
Decisão >> Declaração >> Incompetência
06/12/2022, 11:38
Conclusão
06/12/2022, 11:11
Juntada >> Documento
06/12/2022, 11:09
Expedição de Documento >> Informações
28/11/2022, 15:47
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/11/2022, 08:12
Conclusão
08/11/2022, 16:54
Juntada >> Documento
08/11/2022, 16:54
Juntada >> Petição
31/10/2022, 23:54
Despacho >> Mero Expediente
24/10/2022, 15:41
Conclusão
20/10/2022, 09:32
Juntada >> Petição
19/10/2022, 11:26
Despacho >> Mero Expediente
04/10/2022, 11:26
Conclusão
01/10/2022, 13:27
Juntada >> Petição
26/09/2022, 21:12
Despacho >> Mero Expediente
10/09/2022, 06:52
Conclusão
08/09/2022, 12:32
Decurso de Prazo
08/09/2022, 09:49
Juntada >> Petição
31/08/2022, 15:26
Despacho >> Mero Expediente
25/08/2022, 20:29
Conclusão
23/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
23/08/2022, 11:12
Juntada >> Petição
15/08/2022, 11:05
Despacho >> Mero Expediente
26/07/2022, 18:06
Conclusão
23/07/2022, 12:54
Juntada >> Petição
20/07/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de penhora formulado à fl. 143, diante da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que seja viável que a execução atinja os bens das empresas referenciadas. Quanto o pedido de Renajud, intime-se a exequente para que recolha em 15 dias a taxa da diligência.
18/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
15/07/2022, 19:19
Conclusão
13/07/2022, 13:52
Juntada >> Petição
06/07/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 854 Código de Processo Civil, determinei o bloqueio de dinheiro da conta bancária do devedor para garantia da execução no valor do crédito exequendo, com seus acréscimos legais, pelo Sistema Bacen Jud. Intime-se a parte exequente a fim de que apresente bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão de não haver sido encontrado saldo disponível na conta da executada, conforme resenha em anexo.
28/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
26/06/2022, 15:21
Conclusão
22/06/2022, 07:58
Decurso de Prazo
22/06/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requisitei via SISBAJUD o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, conforme resenha em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 dias e, após, voltem os autos conclusos para consulta do resultado.
10/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
08/06/2022, 19:08
Conclusão
08/06/2022, 11:23
Juntada >> Petição
25/05/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder à atualização do seu crédito, podendo efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual 8.085/15, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
23/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
19/05/2022, 10:19
Conclusão
13/05/2022, 08:43
Juntada >> Documento
13/05/2022, 08:42
Juntada >> Petição
06/05/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À CPE, para que acoste aos autos a decisão do Agravo e dos Aclaratórios, para fins de prosseguimento do feito.
05/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 07:04
Conclusão
27/04/2022, 09:29
Juntada >> Petição
12/04/2022, 17:51
Decurso de Prazo
08/04/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro ante o efeito infringente dos embargos de declaração, aguarde-se.
14/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
11/03/2022, 14:58
Conclusão
24/02/2022, 13:16
Juntada >> Petição
17/02/2022, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Agravo de Instrumento referenciado pende de julgamento de embargos de declaração, desta forma, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.