Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 08:58
Trânsito em julgado
25/05/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
02/05/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se a dívida fora quitada, requerendo o que entender cabível. Ressalte-se que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito, o que acarretará a extinção da ação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
07/04/2022, 00:00
Conclusão
06/04/2022, 10:21
Juntada >> Petição
06/04/2022, 08:39
Despacho >> Mero Expediente
05/04/2022, 16:07
Conclusão
24/03/2022, 13:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias.
25/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
23/02/2022, 10:09
Juntada >> Documento
23/02/2022, 10:07
Juntada >> Petição
23/02/2022, 09:53
Juntada >> Petição
23/02/2022, 08:58
Documentos
Sentença
•29/04/2022, 08:27
Sentença
•29/04/2022, 00:00
29/04/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se a dívida fora quitada, requerendo o que entender cabível. Ressalte-se que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito, o que acarretará a extinção da ação. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
07/04/2022, 00:00
Conclusão
06/04/2022, 10:21
Juntada >> Petição
06/04/2022, 08:39
Despacho >> Mero Expediente
05/04/2022, 16:07
Conclusão
24/03/2022, 13:23
Decurso de Prazo
24/03/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias.
25/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
23/02/2022, 10:09
Juntada >> Documento
23/02/2022, 10:07
Juntada >> Petição
23/02/2022, 09:53
Juntada >> Petição
23/02/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que fora realizada consulta através do SISBAJUD, estando o feito aguardando resposta das instituições financeiras, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.