Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:32
Decisão >> Outras Decisões
28/11/2025, 09:59
Conclusão
26/11/2025, 10:18
Juntada >> Documento
26/11/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:32
Juntada >> Petição
28/10/2025, 11:22
Despacho >> Mero Expediente
24/10/2025, 20:40
Conclusão
22/10/2025, 13:29
Juntada >> Petição
23/09/2025, 09:39
Arquivamento >> Provisório
16/06/2023, 08:02
Desarquivamento
16/06/2023, 08:02
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:02
Arquivamento >> Provisório
19/05/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Defiro o pedido de suspensão até o prazo máximo de 1 ano (CPC, 921, III e §1º), podendo ser reativado a qualquer tempo para prosseguimento da execução (CPC, 921, §3º). 2- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se provisoriamente (CPC, 921, §2º).
06/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
04/05/2022, 08:44
Documentos
Despacho
•28/11/2025, 09:59
Sentença
•28/11/2025, 00:00
Juntada >> Petição
28/10/2025, 11:22
Despacho >> Mero Expediente
24/10/2025, 20:40
Conclusão
22/10/2025, 13:29
Juntada >> Petição
23/09/2025, 09:39
Arquivamento >> Provisório
16/06/2023, 08:02
Desarquivamento
16/06/2023, 08:02
Decurso de Prazo
16/06/2023, 08:02
Arquivamento >> Provisório
19/05/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Defiro o pedido de suspensão até o prazo máximo de 1 ano (CPC, 921, III e §1º), podendo ser reativado a qualquer tempo para prosseguimento da execução (CPC, 921, §3º). 2- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se provisoriamente (CPC, 921, §2º).
06/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
04/05/2022, 08:44
Conclusão
05/04/2022, 08:45
Juntada >> Petição
10/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a informação contida na certidão retro, quanto a existência de um acordo, esclareça a parte exequente sobre a existência deste, juntado, se houver, o instrumento pactuado. Prazo: 10 dias.