Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o objeto do presente feito já fora exaurido por este Juízo, devendo-se as partes ingressarem com o procedimento judicial cabível para o cumprimento do pleiteado em petitório de fl. retro, por meio do portal do advogado, dando início ao cumprimento de sentença, mediante o registro de novo processo virtual, anexando-se ao pedido, além dos documentos já adunados com a petição inicial monitória, cópia da sentença proferida nestes autos e da memória atualizada do cálculo exequendo, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimações necessárias. Cumpra-se.