Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAFAELA FIALHO CORREIA ADV.: MARIA LUCIA DANTAS MORGADO ANDRADE - OAB: 9363-SE ADV.: ISAQUE ROCHA PITA COSTA - OAB: 281624-SP
REQUERIDO: CTX- LOCAÇÃO E TRANSPORTES ADV.: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB: 38828-PE ADV.: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB: 17426-PB
REQUERIDO: FAK TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADV.: DANILO PEREIRA DA SILVA - OAB: 38828-PE ADV.: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - OAB: 17426-PB ATO ORDINATÓRIO....: INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) PARA RECOLHER AS CUSTAS E COMPROVAR NOS AUTOS O PAGAMENTO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201940601198 NÚMERO ÚNICO: 0032042-05.2018.8.25.0001
13/09/2024, 00:00
Ato Ordinatório
11/09/2024, 12:34
Juntada >> Documento
11/09/2024, 12:33
Juntada >> Documento
11/09/2024, 12:31
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/08/2024, 13:00
Ato Ordinatório
13/08/2024, 07:49
Recebimento
12/08/2024, 09:26
Expedição de Documento >> Informações
12/08/2024, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o julgamento do agravo interno vinculado, incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/07/2022 às 00:00.
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/07/2022 às 00:00
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição juntada em 21/06/2022 informa o não cumprimento de decisão do juízo a quo. Considerando que a prestação jurisdicional desta Relatoria foi encerrada no que tange à Apelação em epígrafe, haja vista o julgamento ocorrido no dia 01/04/2022, determino que os autos sejam devolvidos à Escrivania competente, a fim de que, remeta-se os autos ao juízo de origem para que sejam apreciados os documentos juntados.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao agravado.
17/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cancele-se a presente distribuição, considerando-se que a petição acostada refere-se a agravo regimental/interno e não a embargos de declaração, cadastre-se com a atuação correta.
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200818640, denominado Agravo Interno Cível, distribuído para o(a) Relator(a) DES. LUIZ ANTONIO ARAUJO MENDONCA em razão do vínculo ao processo Nº 202100837170. Assunto(s): Efeitos.
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao embargado.
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200816042, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. LUIZ ANTONIO ARAUJO MENDONCA em razão do vínculo ao processo Nº 202100837170. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Desta feita, não havendo contradição e nem omissão na decisão em epígrafe, incabível é o manejo dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, para lhes NEGAR provimento.
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao embargado.
08/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - No caso dos autos, os Apelantes não observaram o prazo que lhe fora imposto para manifestação, mesmo tendo sido advertido de que o seu silêncio importaria o não conhecimento do recurso. Assim, torna-se deserto o Apelo, restando obstado que dele se conheça.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, consoante as razões anteriormente apresentadas. Publique-se. Intimem-se.
04/04/2022, 00:00
Juntada >> Petição
30/03/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Desta forma, intimem-se as partes apelantes, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos suficientes à comprovação dos seus ativos e passivos, para que se possa aferir a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária ou, alternativamente, que promova o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, do Novo Código de Processo Civil. Com a manifestação ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À Procuradoria de Justiça.
21/02/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
29/11/2021, 10:30
Remessa
29/11/2021, 10:16
Juntada >> Petição
25/11/2021, 18:23
Despacho >> Mero Expediente
27/10/2021, 11:47
Conclusão
19/10/2021, 12:06
Juntada >> Documento
19/10/2021, 12:05
Juntada >> Petição
28/09/2021, 07:19
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso