Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Tendo em vista a satisfação do débito, extingo o processo, com base no art. 924, inciso II, do Estatuto Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando o depósito voluntário realizado pela empresa executada e, tendo em vista o pedido de transferência da quantia para a conta de titularidade do escritório de advocacia dos patronos do exequente, bem como que na procuração acostada ao presente feito consta a outorga de poderes para receber e dar quitação, receber alvará, fazer levantamento de depósito judicial, defiro o pedido e determino que seja confeccionado alvará de transferência no valor de R$ 2.546,75 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e acréscimos legais para a conta do escritório de advocacia dos advogados do exequente, indicada na petição anexada ao feito em 05/04/2022. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.