Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados na inicial. Com base no art. 4º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), fixo os alimentos provisórios em 15% (quinzepor cento) do salário mínimo vigente em favor do filho menor das partes. A quantia deverá ser paga de imediato, para tanto, a parte autora deverá comparecer ao Cartório a fim de receber o aludido ofício para abertura da conta no Banco. Intime-se o requerido para fins de depósito da pensão alimentícia imediatamente, bem como para ciência dos dados bancários indicados para depósito. A petição inicial encontra-se de conformidade com o artigo 319 do CPC. Nos termos do art. 3341, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação,para o dia 06/04/2022, às 11h30min no Fórum local. No mais, observem os servidores que as determinações contidas no presente despacho deverão ser cumpridas em caráter de urgência. Assim, ante o atual cenário de necessidade de distanciamento social e tendo em vista a possibilidade de realização da assentada de forma mista, com a finalidade de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19, intimem-se as partes para ciência de que a AUDIÊNCIA MISTA acima referida será realizada por videoconferência, através do Sistema Zoom Meetings. Para isso, partes e advogados que desejam realizar a audiência remotamente deverão seguir os seguintes passos: 1) A parte e o advogado deverão baixar, em caso de uso pelo celular (smartphones), o aplicativo Zoom Meetings, que pode ser baixado no Apple Store (iPhone) ou no Play Store (android). Em caso de uso através do computador ou notebook, basta clicar no link indicado no item 2 do presente despacho. 2) Após, tanto para uso no celular quanto no computador, no dia agendado para a audiência, com 10 (dez) minutos de antecedência para o seu início, clique no link abaixo e siga os passos e orientações contidas no Manual anexo ao feito: Tópico: 202287000506 Hora: 6 abr. 2022 11:30 da manhã São Paulo Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/84506164512?pwd=em83aWd3RkFKVlBIOHQxb282R1N2dz09 ID da reunião: 845 0616 4512 Senha de acesso: 154269 3) Em caso de impossibilidade técnica, o(a) advogado da parte deverá comunicar no feito, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência. Para demais questões técnicas relacionadas ao ingresso na sessão virtual, a parte poderá entrar em contato com a assessoria deste juízo, através do número 3546-9000. 4) Fica a critério das partes participarem da audiência remotamente ou presencialmente na sala de audiências do Fórum local, vez que já está devidamente equipada para realização dos atos virtuais. Intimem-se as partes e testemunhas, sendo possível a apresentação do rol no prazo de até 15 (quinze), na forma do art. 357, § 4º do CPC. Aguarde-se a apresentação de pedidos de esclarecimentos ou ajustes, pelas partes, no prazo indicado do art. 357, §1º do Código de Processo Civil, após o que a decisão se torna estáv Designo o dia 06/04/2022 às 11h:30min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.