Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
05/10/2022, 12:52
Conclusão
27/09/2022, 10:28
Decurso de Prazo
27/09/2022, 10:28
Juntada >> Petição
25/09/2022, 19:21
Ato Ordinatório
15/09/2022, 08:13
Juntada >> Documento
15/09/2022, 08:12
Juntada >> Petição
14/09/2022, 11:47
Juntada >> Petição
09/09/2022, 16:15
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
06/09/2022, 10:03
Conclusão
25/08/2022, 11:19
Decurso de Prazo
25/08/2022, 11:18
Expedição de Documento >> Informações
02/08/2022, 17:47
Decisão >> Outras Decisões
21/07/2022, 15:46
Conclusão
15/07/2022, 10:21
Juntada >> Petição
05/07/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
14/06/2022, 10:44
Juntada >> Petição
10/06/2022, 19:22
Juntada >> Petição
10/06/2022, 11:11
Juntada >> Documento
25/05/2022, 11:56
Audiência
23/05/2022, 09:45
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
23/05/2022, 09:45
Juntada >> Petição
05/05/2022, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC.
08/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 23/05/2022, às 09h:30min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 2 (ENTENDIMENTO).
08/04/2022, 00:00
Juntada >> Documento
07/04/2022, 16:23
Expedição de documento
06/04/2022, 10:26
Ato Ordinatório
06/04/2022, 09:19
Audiência
06/04/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O documento apresentado comprova que a autora não possui condição de pagar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família. À vista disso, defiro o requerimento de justiça gratuita. Cite-se com antecedência mínima de 30(trinta) dias para que compareça à Central de Conciliação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e implica multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem ser acompanhadas por advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para em quinze dias úteis apresentar manifestação(oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em providências preliminares, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no respectivo prazo, deverá a parte autora apresentar resposta em quinze).(1)
17/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210400261, referente ao protocolo nº 20220315105201765, do dia 15/03/2022, às 10h52min, denominado Procedimento Comum, de Direito de Imagem, Direito de Imagem.