Apelação Cível 0002007-21.2022.8.25.0034 - TJSE | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Apelação Cível
TJSE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
g-14
Processos relacionados
2° Grau · TJSE · Apelação Cível · g-14
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Petição
13/11/2024, 08:07
Expedição de Documento >> Informações
23/04/2024, 12:06
Juntada >> Petição
01/04/2024, 08:08
Arquivamento >> Definitivo
19/03/2024, 12:08
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/02/2024, 12:45
Ato Ordinatório
16/02/2024, 11:46
Ato Ordinatório
16/02/2024, 11:43
Recebimento
16/02/2024, 10:03
Expedição de Documento >> Informações
16/02/2024, 10:02
Expedição de Documento >> Informações
09/08/2023, 08:54
Remessa
09/08/2023, 08:54
Ato Ordinatório
09/08/2023, 08:53
Juntada >> Petição
09/08/2023, 08:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/07/2023, 12:42
Ato Ordinatório
18/07/2023, 13:35
Ver todas as movimentações (69)
Todas as movimentações
(69)
Juntada >> Petição
13/11/2024, 08:07
Expedição de Documento >> Informações
23/04/2024, 12:06
Juntada >> Petição
01/04/2024, 08:08
Arquivamento >> Definitivo
19/03/2024, 12:08
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/02/2024, 12:45
Ato Ordinatório
16/02/2024, 11:46
Ato Ordinatório
16/02/2024, 11:43
Recebimento
16/02/2024, 10:03
Expedição de Documento >> Informações
16/02/2024, 10:02
Expedição de Documento >> Informações
09/08/2023, 08:54
Remessa
09/08/2023, 08:54
Ato Ordinatório
09/08/2023, 08:53
Juntada >> Petição
09/08/2023, 08:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/07/2023, 12:42
Ato Ordinatório
18/07/2023, 13:35
Juntada >> Documento
18/07/2023, 13:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/07/2023, 12:50
Juntada >> Petição
18/07/2023, 12:15
Ato Ordinatório
17/07/2023, 11:42
Trânsito em julgado
17/07/2023, 11:39
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/06/2023, 13:25
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
21/06/2023, 16:19
Conclusão
11/04/2023, 09:04
Decurso de Prazo
11/04/2023, 09:04
Despacho >> Mero Expediente
27/03/2023, 11:26
Conclusão
24/02/2023, 11:56
Juntada >> Documento
24/02/2023, 11:56
Juntada >> Petição
24/02/2023, 10:37
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
14/02/2023, 12:37
Juntada >> Petição
20/01/2023, 17:00
Juntada
06/12/2022, 07:02
Expedição de Documento
29/11/2022, 07:48
Conclusão
22/11/2022, 10:39
Decurso de Prazo
22/11/2022, 10:39
Juntada >> Documento
22/11/2022, 10:37
Despacho >> Mero Expediente
21/11/2022, 13:08
Juntada >> Petição
02/11/2022, 00:32
Conclusão
20/10/2022, 09:51
Ato Ordinatório
20/10/2022, 09:37
Juntada >> Petição
14/10/2022, 12:43
Juntada >> Documento
13/10/2022, 21:06
Decisão >> Outras Decisões
13/10/2022, 16:51
Juntada >> Documento
10/10/2022, 09:19
Juntada
05/10/2022, 10:18
Conclusão
19/09/2022, 13:16
Decurso de Prazo
19/09/2022, 13:15
Ato Ordinatório
31/08/2022, 09:11
Juntada >> Documento
28/08/2022, 16:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/08/2022, 16:51
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/08/2022, 15:40
Decisão >> Saneamento
24/08/2022, 11:31
Conclusão
24/05/2022, 09:17
Juntada >> Petição
23/05/2022, 19:08
Juntada >> Petição
23/05/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar as partes, por seus advogados, através do DJE, para, em 05 (cinco) dias, dizerem do interesse na realização de outros tipos de prova, especificando-os em caso positivo, cientificando-os que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito.
17/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
15/05/2022, 14:43
Juntada >> Petição
13/05/2022, 22:31
Juntada >> Petição
25/04/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Havendo apresentação de contestação, com caracterização de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 343, 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por seu advogado/defensor, para, querendo, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
22/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
19/04/2022, 08:50
Juntada >> Petição
18/04/2022, 20:33
Citação >> Eletrônica >> Confirmada
29/03/2022, 03:17
Juntada >> Petição
28/03/2022, 07:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Em tempo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ante as disposições do art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e art. 98, CPC. Configurada a relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), advirta-se a parte requerida de que, no momento processual adequado, o ônus da prova poderá ser invertido em favor da parte requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, sendo imprescindível que todas as partes cooperem para a obtenção de uma decisão de mérito justa, efetiva e em prazo razoável (CPC, art. 6º c/c CF, art. 5º, LXXVIII). Justifico a não designação de audiência de conciliação, nos moldes previstos no art. 334 do novo CPC, haja vista que tem a mesma se mostrado improdutiva quando a parte demandada se configura em empresas do gênero da ora demandada, sem prejuízo de, a qualquer tempo, mediante requerimento expresso da parte demandada, designar-se tal ato processual. Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, CPC, em se tratando de pessoa jurídica, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na peça exordial. Havendo apresentação de contestação, com caracterização de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 343, 350, 351 e 437 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por seu advogado/defensor, para, querendo, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Decorrido o prazo, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, para, em 05 (cinco) dias, dizerem do interesse na realização de outros tipos de prova, especificando-os em caso positivo, cientificando-os que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito. Após, voltem os autos conclusos. Itabaiana, Sergipe
21/03/2022, 00:00
Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/03/2022, 08:27
Decisão >> Não-Concessão >> Tutela Provisória
17/03/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202252000414, referente ao protocolo nº 20220314151104125, do dia 14/03/2022, às 15h11min, denominado Procedimento Comum, de Assistência Judiciária Gratuita, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Tutela de Urgência.
17/03/2022, 00:00
Conclusão
15/03/2022, 11:14
Distribuição
15/03/2022, 10:34
Documentos
Sentença
•
21/06/2023, 16:19
Sentença
•
21/06/2023, 00:00
Despacho
•
27/03/2023, 11:26
Decisão ou Despacho
•
27/03/2023, 00:00
Sentença
•
14/02/2023, 12:37
Sentença
•
14/02/2023, 00:00
Despacho
•
21/11/2022, 13:08
Decisão ou Despacho
•
21/11/2022, 00:00
Despacho
•
13/10/2022, 16:51
Sentença
•
13/10/2022, 00:00
Decisão
•
24/08/2022, 11:31
Decisão ou Despacho
•
24/08/2022, 00:00
Decisão
•
17/03/2022, 15:44
Decisão ou Despacho
•
17/03/2022, 00:00